O objetivo de alterar a tabela nutricional é melhorar a clareza das informações para os consumidores. A ANVISA implementou novas regras para rotulagem de alimentos em 9 de outubro de 2022. Além das mudanças na tabela de informações e nas alegações nutricionais, uma novidade importante é a introdução da rotulagem nutricional frontal.
Diante disso, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos de adequação, porque os novos produtos lançados a partir dessa data já devem estar de acordo com as novas exigências. Entretanto, para os produtos que já estavam no mercado até então, os prazos para adequação são:
- Até 9 de outubro de 2023 (12 meses a partir da vigência da norma) para alimentos em geral;
- Até 9 de outubro de 2024 (24 meses a partir da vigência da norma) para alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e artesanais; e
- Até 9 de outubro de 2025 (36 meses a partir da vigência da norma) para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, respeitando o processo gradual de substituição dos rótulos.
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 429 definiu as alterações na rotulagem junto à Instrução Normativa nº 75, ambas publicadas em outubro de 2020. Contudo, as novas normas visam aumentar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos, ajudando o consumidor a fazer escolhas alimentares mais informadas.
Como será a nova rotulagem nutricional?
A Tabela de Informação Nutricional, já familiar aos consumidores brasileiros, passará por mudanças importantes. Sendo a primeira é que ela agora deverá apresentar letras pretas em fundo branco, evitando o uso de contrastes que possam prejudicar a legibilidade das informações.
Outra mudança envolve o conteúdo da tabela: será obrigatório declarar os açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes por 100 g ou 100 ml, com objetivo de facilitar a comparação entre produtos. Dessa forma, também deverá ser indicado o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar posicionada, em geral, próxima à lista de ingredientes, em uma superfície contínua, sem divisões. Assim, não será permitido que ela apareça em áreas ocultas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Por outro lado, a única exceção será para produtos em embalagens pequenas (com área de rotulagem inferior a 100 cm²), onde a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis ao consumidor.
Rotulagem nutricional frontal:
A rotulagem nutricional frontal é considerada a maior inovação das novas regras. Já que consiste em um símbolo informativo que deve estar visível no painel frontal da embalagem. Portanto, o objetivo é informar o consumidor, de maneira clara e direta, sobre o alto teor de nutrientes relevantes para a saúde.
Para isso, foi criado um símbolo em forma de lupa, que indica o alto conteúdo de três nutrientes específicos: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Assim sendo, o fabricante deve aplicar o símbolo na parte superior da face frontal da embalagem, garantindo fácil visibilidade e rápida identificação pelo consumidor.
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Tiago Alvarenga é estudante de graduação na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP) e ingressou como assessora de Marketing na Farma Júnior em 2024.
Referências Bibliográficas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias