Os medicamentos são produtos bem conhecidos e importantes para a prevenção, o tratamento e a cura de doenças. Eles são fabricados de maneira rigorosa para corresponderem com as especificações determinadas pela Anvisa, o órgão nacional de vigilância sanitária do Brasil. Contudo o que não é de conhecimento comum são as diferenças entre os medicamentos de referência, genéricos e similares.
Medicamentos de Referência
É considerado um medicamento inovador (com registro da Anvisa) que possui comprovação científica acerca de sua qualidade, eficácia e segurança.
Além disso, seu preço é mais elevado devido aos investimentos necessários feitos durante o desenvolvimento do produto e, por esse motivo, é a partir dele que são fabricados os medicamentos genéricos e similares.
Medicamentos genéricos
São caracterizados pela tarja amarela que contém a letra “G” (de genérico) e pela frase: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99”. Sua produção só é iniciada após o período de patente do medicamento de referência acabar.
Os medicamentos genéricos possuem o mesmo princípio ativo, dosagem, administração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica dos medicamentos de referência. Dessa maneira são intercambiáveis com estes, ou seja, podem substituir o medicamento inovador desde que haja os devidos testes de bioequivalência apresentados à Anvisa.
Como os genéricos não possuem marca, o que aparece na embalagem é o princípio ativo, e isso é um dos motivos do produto possuir um preço reduzido: não há a necessidade de investir em propagandas. Outro motivo é o fato de não ser necessário investir em pesquisa para o desenvolvimento do medicamento genérico uma vez que ele é uma “cópia” do medicamento de referência.
Medicamentos similares
O medicamento similar possui o mesmo princípio ativo, concentração, administração, forma farmacêutica posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Dessa forma as características diferenciais são referentes à embalagem, rotulagem, tamanho e forma do produto, e prazo de validade.
Diferente dos medicamentos genéricos, que não possuem marca e cujos testes de bioequivalência sempre foram obrigatórios, os similares possuem marcas que devem constar na embalagem do produto e seus testes de biodisponibilidade (para serem considerados intercambiáveis) passaram a ser obrigatórios a partir de 2003 para comprovar equivalência com os genéricos.
Logo apesar das diferenças entre esses três tipos de medicamentos serem pequenas, é possível percebê-las se atentando aos detalhes e especificidades de cada produto.
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